O art. 37, inciso X, da CF/88, reza que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Hoje, tal dispositivo, na área federal, se encontra regulamentado pela Lei 10.331/01, que dispõe no sentido de que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais serão revistos, sem distinção de índices, todo mês de janeiro.
Assim, integrantes do MP alegam omissão para garantia de revisão geral anual de subsídios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 43) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar suposta omissão do Congresso Nacional, da Presidência do STF e do procurador-geral da República em dar efetivo cumprimento ao disposto no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal, que garante a revisão anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos magistrados. Dessa vez, os autores são três associações de membros do Ministério Público, que alegam que a ausência da citada revisão afeta os subsídios de seus integrantes.
Na ADO, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirmam que os projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, que tinham por fim dar cumprimento à garantia de revisão geral anual dos subsídios da magistratura e do Ministério Público, não foram integralmente respeitados. De acordo com as entidades, leis oriundas de tais projetos demonstram que os índices pleiteados não foram concedidos, o que caracterizaria afronta do Congresso à garantia constitucional da revisão geral anual dos subsídios.
Os autores questionam, ainda, omissão da Presidência do Supremo e do procurador-geral da República, que teriam deixado de enviar, tanto em 2016 quanto em 2017, projetos referentes aos reajustes anuais de 2017 e 2018, respectivamente. O não envio desses projetos ao Congresso Nacional também afrontaria a garantia de revisão anual dos subsídios dos membros do Ministério Público, uma vez que o subsídio dos membros do MP da União é vinculado ao do procurador-geral, enquanto que o subsídio dos membros dos MPs estaduais está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.
Magistrados
No dia 31 de agosto, o ministro Edson Fachin rejeitou o trâmite da ADO 42, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegam omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira.
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