Um candidato aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário que não foi nomeado receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou julgamento monocrático do ministro Benedito Gonçalves e, de forma unânime, manteve a diminuição do valor de indenização fixado em R$ 100 mil em segunda instância.
“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o ministro relator.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.